Dia 22 de abril de 2014, às 17 horas, a comissão de negociação salarial, eleita em assembléia dos servidores municipais de Itaiópolis juntamente com o Sindicato representante da categoria compareceu ao gabinete do prefeito do município para audiência de negociação coletiva de trabalho 2014. No entanto, para surpresa de todos o prefeito Gervásio Uhlmann (PSC) não apareceu na reunião e não deu nenhuma satisfação pela ausência. Tentado contado telefônico com o celular do prefeito por várias vezes, sem sucesso. A comissão chegou a esperar por cerca de uma hora, na ante-sala do gabinete em vão. Tamanha a falta de responsabilidade e comprometimento da administração pública municipal com os seus servidores. A falta de respeito não é com o Sindicato, mas com toda a categoria em razão de que a comissão de negociação salarial foi eleita em assembléia dos servidores. A ação do prefeito em se omitir da reunião de negociação salarial demonstra o despreparo para gerir a rés pública. Até o presente momento não se viu uma ação efetiva para conter os gastos com folha de pessoal, pelo contrário, alega o prefeito estar impossibilitado de conceder a revisão geral anual de vencimentos em razão do comprometimento de gasto com pagamento de pessoal nos limites estabelecidos pela LRF (lei de responsabilidade fiscal). Ocorre que não existe nenhum impedimento jurídico à revisão de remuneração dos servidores públicos do município de Itaiópolis, independentemente de eventuais dificuldades orçamentárias e de disponibilidade de recursos, os servidores públicos possuem o direito à revisão geral anual de remuneração. Desde a entrada em vigor da emenda constitucional nº 19/98 que esse direito passou a ter obrigatoriamente a periodicidade anual: Art. 37 (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, o argumento utilizado pela administração municipal no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impede a fixação do índice de revisão de remuneração dos servidores não lhe assiste razão. Mesmo que a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, a LRF ressalva expressamente a revisão geral anual de remuneração a que alude o Art. 37, X da Carta Maior: Art. 22 (...) Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. Como observado, o inciso I, do parágrafo único do artigo 22 determina que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite fixado na LRF, fica vedado a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Observe-se que no artigo 22 o legislador ao utilizar o vocábulo revisão quis, efetivamente, particularizar a revisão geral anual do inciso X do artigo 37 da Constituição. Em outras palavras, atingido o limite prudencial de 95% dos gastos com pessoal fica vedado reajuste visando alterar ou fixar vencimentos de carreiras específicas. Nessa situação é plenamente possível a revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos municipais de Itaiópolis. O chefe do Poder Executivo só não concede a revisão geral anual porque há servidores que vem sendo beneficiados com o pagamento de diversas gratificações agregadas em sua folha. Em alguns casos, o servidor possui vencimento base no valor de R$ 823,95 chegando com as gratificações concedidas pelo senhor prefeito a atingir a sua remuneração ao valor surreal de R$ 7.540,35. Desse modo o chefe do executivo municipal vem concedendo todas as gratificações possíveis a poucos servidores em detrimento de todo o restante da categoria. É um acinte a inteligência do servidor público municipal de Itaiópolis o senhor prefeito se recusar a conceder a revisão geral anual dos vencimentos de toda a categoria para manter regalias a àqueles que o bajulam. Cabe ao senhor prefeito explicar como que alguns servidores que possuem salário base no valor de R$ 823,95 ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico em Administração recebem adicional de insalubridade no valor de R$ 144,80 sem estar laborando em atividade insalubre, gratificação de produtividade no valor de R$ 1.229,47, vantagem individual no valor de R$ 162,34, gratificação do PMAQ no valor de R$ 600,00, gratificação pelo exercício da função no valor de R$ 806,68, além de todas as benesses do plano de cargos e salários do servidor público municipal, como a conversão em pecúnia da Licença Prêmio no valor de R$ 3.728,73 sem precisar se socorrer ao judiciário para garantir um direito estatutário. Neste sentido, o chefe do Poder Executivo está sendo omisso a sua obrigação primária de pelo menos atender as reivindicações daqueles que servem ao município e que com sua força de trabalho e dedicação alavancam os serviços básicos a população. Diante de toda a situação apresentada o Sindicato não se furtará em defender o servidor público, não descartando a convocação de greve geral, denunciando a administração municipal por ato de improbidade administrativa perante o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para que investigue a concessão de vantagens pecuniárias em demasia aos servidores que passam o dia bajulando o prefeito municipal.
Servidores Membros da Comissão Permanente de Negociação Salarial 2014:
Semião Pedro Pereira;
Paulo Cesar Pruner Filho;
Luis Levandovski;
Kelly Marise Witt Mirek;
Monica Ariane Correa Stolte.