Ministério Público é favorável ao acolhimento da ação coletiva da hora - atividade

O representante do Ministério Público da Comarca de Itaiópolis se manifestou, a primeira vista, favorável a uma ação coletiva de trabalho aforada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Itaiópolis e Região contra a Prefeitura do Município.

Na ocasião o Sindicato está substituindo 18 professores do município. Na ação coletiva o Sindicato busca o pagamento de 1/3 de horas atividades, que os professores tem por direito, fora da sala para a preparação dos conteúdos pedagógicos. O Sindicato entende, através de sua assessoria jurídica, que o município não está cumprindo 1/3 da carga horária aos professores e o que é pior: os profissionais não estão recebendo por lecionarem esse tempo a mais, que em tese deveria ser destinado para hora atividade.

O MP, na pessoa de Alicio Henrique Hirt, promotor que atua na Comarca de Mafra, disse que por mais que se trate de pedido camuflado ou indireto de horas extras merece apreciação e acolhimento.

Segundo o Ministério Público, na matemática, ficaria assim: um professor que tem 40 horas semanais deverá lecionar por 26 horas e 40 min, ficando com 13 horas e 20 minutos para os trabalhos fora da sala. Na contestação, segundo a promotoria de justiça, os autos não mostram quais são os professores que trabalham em sala de aula mais de 26 h e 40 m por semana, ou 13 h e 20 min para os com jornada semanal de 20 horas. Essa prova foi requisitada pelo Sindicato autor da ação.