O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região - SINTRAMIST, no último dia 24 de maio, através de sua assessoria jurídica impetrou mandado de injunção contra o prefeito e o Município de Três Barras.

 

A ação tem por objetivo principal o reconhecimento da mora normativa do artigo 9º da Lei 139/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo Tresbarrense.

 

Referido artigo trata da progressão por desempenho a cada dois anos de efetivo exercício no cargo, a contar da data da publicação da lei.

 

No entanto, segundo a própria Lei, os critérios de avaliação de desempenho e  métodos serão estabelecidos por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Ocorre que desde a criação da Lei em 2009, nenhum perfeito editou decreto para a regulamentação do dispositivo da Lei para a avaliação dos servidores e a conseqüente progressão em seus vencimentos.

 

Em resumo, a Lei criou a expectativa do direito, mas condicionou o seu exercício a vontade particular do Prefeito. Em verdade, diante dessa situação, é como se a própria norma legal nunca tivesse existido.

 

Assim sendo, para ver os direitos dos servidores sendo cumpridos, o Sindicato impetrou Mandando de Injunção. A entidade já havia ingressado com ação de cobrança dos valores retroativos da progressão. A sentença de primeiro grau do Poder Judiciário foi procedente, ou seja, a favor dos servidores.

 

No entanto, o Município de Três Barras interpôs recurso de apelação e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reformou a decisão, sob fundamento da separação dos Poderes, ou seja, somente quem pode editar o Decreto é o prefeito municipal, sendo incabível essa iniciativa ao Poder Judiciário.

 

Por se tratar de mandado de injunção, o Sindicato dos Servidores requereu ao Poder Judiciário a tramitação prioritária em relação aos demais processos, exceto o Habeas Corpus. "Esperamos que com esse remédio constitucional o Poder Judiciário imponha ao Município de Três Barras  o dever de editar a norma regulamentadora faltante através da edição do Decreto e, consequentemente, seja preenchida a lacuna normativa existente", explicou o presidente do Sindicato Semião Pereira.