As diferenças devidas aos funcionários serão apuradas em liquidação de sentença, após esgotamento dos recursos cabíveis a ambas as partes

 

No último dia 19 de agosto de 2020, a Justiça Estadual da Comarca de Rio do Campo condenou o Município de Santa Terezinha a pagar adicional de horas extras de forma correta aos servidores. As informações são da advogada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região, Fabiana Gaudencio Baschera.

 

Segundo a causídica, o Sindicato moveu ação de reconhecimento de direito culminada com cobrança em desfavor do Município de Santa Terezinha, na qual, atuou como advogada do Sindicato.

 

Na ação o Sindicato tutelou a realização do cálculo do valor da hora  extraordinária com base na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 41/1993 (Estatuto dos Servidores). A sentença foi proferida pela juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, no último dia 19 de agosto, na qual acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo sindicato.

 

Segundo a advogada Fabiana, o município de Santa Terezinha vinha utilizando o divisor de 220 horas mês para chegar ao valor da hora extraordinária sendo que o correto é utilizar o divisor 200 horas mês. Assim sendo, o município estava pagando valor inferior da hora extra aos servidores, infringindo a legislação e se locupletando indevidamente as custas do trabalho dos servidores.

 

Ainda, segundo a Drª Fabiana, a sentença condenou o município de Santa Terezinha a utilizar como base de cálculo das horas extras a hora normal, assim considerados os vencimentos, os quais incluem o vencimento + vantagens legalmente incorporadas, aplicando-se o percentual de 50%.

 

A sentença também condenou o Município de Santa Terezinha a pagar as diferenças dos valores das horas extras dos últimos cinco anos aos servidores, com reflexos, tanto na implementação como no pagamento retroativo, sobre as férias e o 13º salário.

 

Na sentença a juíza também determinou o reexame processual necessário, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, independente de qualquer uma das partes interpor recurso ao que foi decidido. Assim sendo, a decisão judicial vai passar pelo duplo grau de análise.

 

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores de Itaiópolis e Região, Semião Pereira, "a sentença comprovou uma desconfiança da entidade, justamente no pagamento a menor praticado pelo Município de Santa Terezinha no caso das horas extras. Isso mostra a todos o papel do Sindicato, que é proteger os interesses dos servidores", afirmou o sindicalista.