O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no último dia 05 de maio, confirmou a sentença de primeiro grau de jurisdição da Comarca de Itaiópolis, de lavra do Meritíssimo Juiz Dr. Gilmar Nicolau Lang, na qual, no ano de 2015, o magistrado concedeu a segurança em mandado impetrado contra a presidente do Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis – IPMI.

No ano de 2015, uma servidora pública municipal, requereu junto à autarquia municipal, administrativamente, o fornecimento de Certidão de Tempo de Contribuição Previdenciária (CTC) referente ao período de 1.3.1992 a 31.3.2000. No entanto, o requerimento restou indeferido pelo IPMI.

A confirmação da concessão da segurança foi dada pelo relatório da Excelentíssima Desembargadora Drª Sônia Maria Schmitz. Denota-se do voto da desembargadora o embasamento na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente no comando do artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV. Segundo trecho extraído do relatório da Desembargadora, “com efeito, constituindo dever dos órgãos públicos fornecerem aos particulares informações de seu interesse ou de interesse público, revela-se, efetivamente, imperativa a concessão da segurança”.

A servidora é associada no SINTRAMIST, sendo o mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica da entidade. Na época, o IPMI alegou em defesa, a impossibilidade do fornecimento da CTC buscada, fundamentando sua decisão no artigo 12 da Portaria nº. 154/2008.

Para o presidente do SINTRAMIST, Semião Pereira, a decisão da justiça apenas reafirmou o que já está previsto na Constituição Federal, mas que muitas vezes é descumprido por órgãos municipais. Quando isso acontece, o recurso é rogar junto ao Poder Judiciário determinação para o cumprimento das leis, por aqueles que não as cumprem.