Fim do auxilio natalidade, fim do auxilio escolar, alteração no conceito de remuneração, imposição de teto máximo salarial para direito a percepção do auxilio alimentação são algumas das iniciativas do prefeito em desfavor do funcionalismo
O prefeito de Itaiópolis, mais uma vez, com a desculpa de que o Brasil está enfrentando uma grave crise econômica, investe contra direitos dos funcionários públicos municipais.
Agora, como medida impopular contra os servidores, o prefeito enviou para a Câmara de Vereadores projeto de Lei Ordinária nº 19, de 06 de maio de 2016, que pretende acabar com o auxilio alimentação dos servidores que recebem remuneração bruta superior a R$ 1.790,56.
O projeto, que já está sendo analisado pela Câmara de Vereadores, caso seja aprovado, vai retirar esse direito do auxilio alimentação conquistado a duras penas da maioria do funcionalismo. A implantação do auxilio alimentação pela administração do município ocorreu no ano de 2014, fruto de uma exigência dos servidores para por fim a greve, realizada no mês de maio daquele ano.
Na última reunião da Câmara, realizada dia 09 de maio, os servidores lotaram o plenário da casa, com a intenção de conclamar aos vereadores para se posicionarem contra os projetos que alteram ou retiram os direitos dos servidores.
Não bastasse o projeto de lei que tende a por fim no auxilio alimentação de boa parte dos servidores, que hoje é de R$ 210,00, ainda tramita na casa de leis o projeto de lei nº 004, de 27 de abril de 2016, que também pretende alterar e retirar vários direitos dos servidores.
Dentre as principais medidas que visam a reduzir os direitos, fruto do projeto de Lei nº 004, está à supressão do inciso I do artigo 79 e artigo 80, do Estatuto do Servidor Público, que trata do pagamento do auxílio escolar. Até então, o servidor que cursar curso superior na área de atuação na prefeitura tem direito ao custeio de parte do valor da mensalidade acadêmica, a titulo de incentivo a formação superior.
Outro direito previsto no Estatuto do Servidor na alínea b, do artigo 133 e 146, que o prefeito quer acabar, diz respeito ao pagamento do auxilio natalidade, que nada mais é do que o pagamento de um vencimento base para a servidora pelo exercício da maternidade.
E um terceiro aspecto em desfavor dos servidores que o projeto de lei nº 004/2016 visa modificar é o artigo 62 e o parágrafo único do Estatuto do Servidor, que trata do conceito de remuneração. O prefeito ao tentar alterar o referido artigo quer excluir do conceito de remuneração às vantagens pecuniárias temporárias, transitórias e indenizatórias, inclusive as pagas com recursos estaduais e federais.
Para o Sindicato dos Servidores, os projetos de autoria do prefeito José Heraldo Schiritke são verdadeiras pautas bombas, contra os interesses dos servidores. Segundo o presidente da entidade, Semião Pereira, “direitos trabalhistas não se reduzem, se ampliam. Vamos informar os servidores sobre essas iniciativas do prefeito e vamos lutar para que a Câmara rejeite todos os projetos que versam em desfavor dos servidores”, disse.